Regra do Carmo
A Regra do Carmo foi escrita por Santo Alberto, Patriarca de Jerusalém, entre os anos 1206-1214 para os eremitas latinos do Monte Carmelo, que vieram a ser os carmelitas. Foi aprovada pelo Papa Honório III em 30 de Janeiro de 1226 e confirmada por Gregório IX em 6 de Abril de 1229. No dia 1 de Outubro de 1247 o Papa Inocêncio IV a aprovou definitivamente com algumas modificações através da bula Quae honoris conditoris. A bula original se perdeu, mas há uma copia do texto latino da Regra do Carmo no Arquivo Secreto Vaticano (Reg. Vat. 21,465v-466r). A bula era do tipo de documento pontifício chamado “littera sollemne bullata”, ou seja, o documento papal mais solene da época.
Com a aprovação definitiva da Regra, os carmelitas se tornaram, de direito, um verdadeira ordem religiosa entre os mendicantes.
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